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Transposição Professor

Informe Jurídico


VPNI – não pagamento para servidores já transpostos para o quadro federal 

– Ação judicial voltada para os servidores que já fizeram a transposição. Em alguns casos, há redução de remuneração após a mudança de fonte pagadora. Por isso, há a previsão legal de pagamento de VPNI no valor da diferença entre o que o servidor recebia e o que passou a receber.

 – Analisar os contracheques anteriores e pós transposição de 2015 até o ultimo expedido para análise e, se houver redução de remuneração, captar procurações para ingressar com ação judicial.

  1. Dedicação exclusiva

– No caso dos professores municipais a dedicação exclusiva é mais nítida, pois consta expresso no contracheque dos professores municipais a percepção de Gratificação de Dedicação Exclusiva. A controvérsia maior reside na situação dos servidores estaduais.

 – No caso dos estaduais, o escritório fez um grande trabalho de elaborar recursos administrativos para reverter o enquadramento dos servidores foram enquadrados em 40h, porém sem êxito. Todos os estaduais foram enquadrados em 40h.

 – No atual contexto, a Administração alega que para enquadrar os servidores em Dedicação Exclusiva precisa haver uma regulamentação do Ministério da Educação, o que não ocorreu até agora. Porém, a melhor alternativa nesse momento é tentar uma alteração legislativa de forma política, capaz de prever a possibilidade de enquadramento em Dedicação Exclusiva.

 – O ideal é que todos os servidores que têm interesse em ser enquadrados em Dedicação Exclusiva façam um requerimento administrativo solicitando a alteração de regime de trabalho, para que a Administração possa analisar posteriormente.

  1. Consignações 

– A maioria dos servidores sofria desconto em folha a título de consignação quando a fonte pagadora ainda era o Município/Estado. Contudo, após a transposição, não há como a Administração Federal implementar o desconto na folha de pagamento dos servidores automaticamente. 

– Orientar os servidores a informar junto à consignatária a sua nova situação funcional (mudança de fonte pagadora) e “renegociar” a consignação, mediante novo contrato, autorizando expressamente o desconto em folha na União.

  1. Diferenças remuneratórias retroativas à data da entrada em vigor da EC 79/2014

– Os servidores podem ser considerados federais a partir do momento da publicação da Portaria de enquadramento na União Federal. Ocorre que na maioria dos casos essas portarias de enquadramento vêm com efeitos financeiros retroativos. E efetivamente os servidores só passam a receber pela União meses depois de ser publicada a portaria de enquadramento.

 – Isso gera um retroativo a ser pago pela União, por isso estamos ingressando com ações buscando o pagamento desses valores.

 – Além disso, o Setor Consultivo fará estudo e inicial coletiva sobre a cobrança de diferenças remuneratórias retroativas de um período maior, o que será feito posteriormente.

  1. Abono de permanência – requisitos aposentadoria especial
MULHERHOMEM
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADETEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE

25 + 50

30 + 55 

–           Depois de preenchidos os requisitos, o servidor deve solicitar administrativamente perante a SAMP/AP o pagamento da implementação.

–           Caso tenha sido julgado improcedente o pedido, deverá levar cópia da negativa, RG, CPF, comprovante de endereço, fichas financeiras do vínculo federal, certidão de tempo de contribuição (solicita no INSS) para cobrança judicial. 

–           Se o pedido for deferido, aguardar pagamento via administrativa, porém, se houver demora no pagamento levar cópia do processo administrativo integral, RG, CPF, comprovante de endereço, fichas financeiras do vínculo federal, certidão de tempo de contribuição (solicita no INSS) para cobrança judicial.

  1. Conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia

–           Nos casos em que o servidor após transpor deixou de usufruir licenças prêmios, deve solicitar perante a SEED/AP a conversão destas em pecúnia. Deve ser juntado ao pedido administrativo histórico de progressão ou ficha funcional ou qualquer documento que comprove o não gozo de tal licença. 

–           Em casos de indeferimento, deverá levar cópia da negativa, RG, CPF, comprovante de endereço, fichas financeiras dos últimos 5 anos, histórico de progressão para cobrança judicial. 

–           Já se for deferido, aguardar pagamento via administrativa, porém, se houver demora no pagamento levar cópia do processo administrativo integral, RG, CPF, comprovante de endereço, fichas financeiras fichas financeiras dos últimos 5 anos, histórico de progressão para cobrança judicial.

  1. Progressão funcional (ESTADO)

–           Trazer histórico de progressão e fichas financeiras dos últimos 5 anos para verificar possível retroativo caso esteja errado. Após, entraremos em contato para solicitar os demais documentos para judicializar à ação.

  1. Retroativo do reajuste de 2,84% (ESTADO)

–           Verificar se já recebeu retroativo referente ao reajuste 2,84%, caso não, assinar procuração no escritório e levar cópia de RG, CPF,  comprovante de endereço, fichas financeiras fichas desde 2004 até a última expedida pelo Estado, termo de posse e decreto de nomeação.

  1. Efeitos financeiros da Lei nº 979/2006 e Lei nº 1.896/2015 (ESTADO)

–           Efeitos financeiros da Lei nº 979/2006: perda salarial de 4,5% em 2006: cópia de RG, CPF, comprovante de endereço, fichas financeira ficha desde 2006, termo de posse e decreto de nomeação.

–           Efeitos financeiros da Lei nº 1.896/2015: retroativo de abril a julho de 2015 referente à regência de classe que só foi efetivamente paga a partir de agosto. A administração pública concedeu acordo de pagamento das parcelas vencidas por meio administrativo, onde os servidores que aceitaram, assinaram ato declaratório. Para os que não assinaram o acordo, devem assinar procuração, e levar cópia de RG, CPF, comprovante de endereço, ficha financeira de 2015 até 2018, declaração do local de trabalho afirmando que estava exercendo suas atividades em sala de aula no período de abril a julho de 2015 e termo de posse e decreto de nomeação.

  1. Piso salarial (ESTADO)

 –           Os substituídos estão percebendo seus vencimentos abaixo do piso salarial profissional nacional. Assim como possuímos ação coletiva em andamento, deve assinar procuração e trazer RG, CPF, comprovante de endereço, fichas financeiras fichas dos últimos 5 anos, termo de posse e decreto de nomeação.

  1. Planos econômicos 15,76%, anuênio, quintos. (MUNICIPIO)

 –           15,76% – Admitidos até março de 94

Priscilla Menezes
Assessoria Jurídica


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